ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 14/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a mudança das instalações desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para novo espaço físico; RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, recebimento de petições e atendimento ao público) na Corregedoria Geral da Justiça, de 12/06/2012 até 19/06/2012.
Publique-se.
Vitória-ES, 04 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça