ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 117/2020
Protocolo 2020.00.258.899
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82520204038933,enviado pela CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de São Paulo/SP;
CONSIDERANDO que referido comunicadoinforma sobre ocorrência de falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selo, cartões de assinatura e papéis de segurança, conforme cópias anexas.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 03 de marçode 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES