Aviso aos Delegatários(as) Interinos do RCPN
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG ES, comunica que, após consulta feita à Receita Federal do Brasil acerca da retenção do Imposto de Renda na fonte dos delegatários que respondem em caráter de interinidade das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, ficou determinado que a partir do repasse a ser realizado no dia 20 de março/2020, todos terão o IR retido na fonte de acordo com a tabela progressiva do IR do ano vigente.
Na oportunidade, informamos que a retenção incidirá sobre o CPF do titular/interino. Para aqueles que respondem por mais de uma serventia, o cálculo irá considerar o total de ressarcimento de todas as serventias sob sua responsabilidade.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (27) 3314-5111.
SINOREG-ES