PORTARIA Nº 005/2020
Converte em virtuais as correições ordinárias previstas para os meses de março, abril e maio de 2020 por meio da Portaria nº 002/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências.
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, tal como previsto pelo Decreto Estadual nº 4593-R/2020 e suas sucessivas prorrogações;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e terceirizados vinculados à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, assim como daqueles também vinculados às unidades judiciárias a serem correicionadas;
CONSIDERANDO que, no momento, a realização de correições ordinárias/presencias, tal como previstas na Portaria 002/2020 desta Corregedoria Geral de Justiça, representaria inobservância das regras de contenção da propagação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a possibilidade de alteração dos períodos e forma de correições nas unidades judiciárias, isto em razão de fatores externos e não previstos quando da elaboração do cronograma, na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Portaria 002/2020, da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da continuidade dos trabalhos correicionais, que podem ser realizados na modalidade virtual, tal como prevê o art. 11, inciso III, do Código de Normas;
RESOLVE:
Art. 1º. As correições ordinárias ficam convertidas em correições virtuais nas seguintes unidades judiciárias:
I – Vara Única da Comarca de Ecoporanga;
II – 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari;
III – 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari;
IV – Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca Guarapari;
V - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari;
VI – Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapemirim.
Art. 2º. As correições previstas no art. 1º serão todas realizadas no mês de maio de 2020, sem prejuízo das já previstas para o mesmo período, mediante prévia publicação dos editais, na forma do parágrafo 5º, do art. 11, do Código de Normas.
Art. 3º. A critério do Corregedor Geral da Justiça, as unidades objeto da presente Portaria poderão ser posteriormente visitadas pela equipe da CGJ para a coleta de outros dados necessários para a melhor adequação dos serviços judiciários.
Art. 4º. Ficam mantidos os períodos e modalidades de correições das unidades judiciárias não abrangidas pela presente, na forma já estabelecida pela Portaria 002/2020 da CGJ/ES, podendo sofrer alterações em caso de manutenção da situação de emergência em saúde pública ou por outros fatores externos e imprevisíveis.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de abril de 2020.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: TJES