PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2020 - SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 17 de março de 2020.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80820191329687 da lavra da Tabeliã do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de João Neiva/ES;
CONSIDERANDO que o referido ofício informa sobre a irregularidade de Certidão de Casamento, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2019.
Fonte: TJES