PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 3 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020 de "regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado";
CONSIDERANDO que o protesto extrajudicial visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional;
CONSIDERANDO as definições estratégicas fixadas no âmbito Pedido de Providências n. 0009260-67.2019.2.00.0000, que deverão ser cumpridas por todos os Tribunais, indistintamente, e pelos magistrados a estes vinculados;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos magistrados do Estado do Espírito Santo acerca da necessidade de observância da Diretriz Estratégica 3 fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020, no sentido de "regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado".
RECOMENDAR aos magistrados do Estado do Espírito Santo que, durante o exercício de 2020, em seus provimentos jurisdicionais (sentenças e pronunciamentos na fase executiva) seja incluído capítulo que destaque a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (arts. 517 e 523 do Código de Processo Civil).
PUBLIQUE-SE, POR TRÊS (3) VEZES CONSECUTIVAS.
Vitória/ES, 24 de abril de 2020.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES