ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 11/2012
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO REVISORA DO CÓDIGO DE NORMAS CONSTITUÍDA PELO PROVIMENTO CJG-ES N.º 008/2010 E IMPLEMENTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO SER A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DISCIPLINA ADMINISTRATIVA DOS JUIZADOS DE DIREITO, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, CONFORME ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 83/96 E ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02;
CONSIDERANDO SER O CÓDIGO DE NORMAS ESTATUTO QUE DISCIPLINA, ORIENTA, REVISA E CONSOLIDA AS REGRAS ADMINISTRATIVAS DO FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CONFORME EXPRESSAMENTE DISPOSTO EM SEU ART. 1º; CONSIDERANDO CABER À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA IMPLEMENTAR MEDIDAS PARA MELHORAR E QUALIFICAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO FORO EXTRAJUDICIAL;
RESOLVE:
ART. 1º. ALTERAR O ART. 1º, DA PORTARIA N.º 008/2010, QUE PASSA A DISPOR DA SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 1º INSTITUIR A COMISSÃO REVISORA DO CÓDIGO DE NORMAS, COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:
II - MONIQUE MARIA LIMA CABRAL - SECRETÁRIA
IV - LUCIANA FERREIRA DE CARVALHO MATTOS
VII - BRUNO SANTOLIN CIPRIANO (FORO EXTRAJUDICIAL)
VIII - FABRÍCIO BRANDÃO COELHO VIEIRA (FORO EXTRAJUDICIAL)
IX - ROGÉRIO LUGON VALLADÃO (FORO EXTRAJUDICIAL)
X - MARISA DE DEUS AMADO (FORO EXTRAJUDICIAL)
§ 2º - CABERÁ À COMISSÃO PROPOR, DE OFÍCIO OU POR SOLICITAÇÃO DE INTERESSADOS, AO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE NORMAS.
§ 3º - AS PROPOSTAS FORMULADAS DEVERÃO TER SUA JURIDICIDADE EXAMINADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, QUE ELABORARÁ PARECER A SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.”
ART. 2º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VITÓRIA/ES, 13 DE JUNHO DE 2012.
DES. CARLOS HERIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA