PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 16/2020
Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 7/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça da orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 318, publicada em 07 de maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 99, publicado em 15 de maio de 2020, pela Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência dos Provimentos nº 7/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Corregedoria em consonância com a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, caso necessário.
Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 16 de maio de 2020.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de maio de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Fonte: TJES