Na noite desta quinta-feira, 14 de maio, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES em parceria com a Escola Notarial e Registral do Espírito Santo – ENORES, realizou mais uma live no Instagram.
A convidada da semana foi a Registradora Civil e Tabeliã de Notas da Cidade de Serra-ES, Marisa de Deus Amado, para apresentar questões práticas sobre a Usucapião Extrajudicial.
Formada em Direito pela UFES, Marisa é especialista em Direito Notarial e Registral, foi vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Espírito Santo – CNB/ES e do SINOREG-ES e atualmente é fundadora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – ARPEN/ES.
O primeiro registro de usucapião pelo procedimento extrajudicial foi instruído com a ata notarial foi lavrada pela tabeliã de notas.
Ela iniciou explicando sobre de quem é a responsabilidade para lavrar a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial.
“É sempre o tabelião do munícipio. O Provimento Nº 65 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 5º trata sobre a competência do tabelião do munícipio onde está localizado o imóvel”, esclarece.
De acordo com a convidada, dentro do município, qualquer tabelião de notas pode lavrar a Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial mas o registro deve ser obedecido a circunscrição, ou seja, só pode ser realizado onde compete a territorialidade do cartório de registro de imóveis.
Importante ressaltar que as escrituras públicas devem ser lavradas com o tabelião de notas de sua confiança, independente da localidade do imóvel ou do tipo do documento a ser realizado.
Um ponto “polêmico” destacado foi sobre a diligência, é ou não obrigatória?
Segundo Marisa, apesar de não existir a obrigatoriedade de o tabelião fazer esse serviço, ela considera de extrema importância e as vezes imprescindível.
“Quando tabelião de notas faz a diligência ele acelera o serviço ao registro de imóveis. Este é um momento no qual é possível colher depoimentos de testemunhas, ouvir vizinhos, averiguar se o imóvel não está invadindo área pública e quanto mais elementos constar na ata irá facilitar a vida do advogado que é primordial no procedimento da Usucapião Extrajudicial”, explica.
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Elaine Viana
Assessora de comunicação
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