O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES em parceria com a Escola Notarial e Registral do Espírito Santo – ENORES, realizaram na última quarta-feira, 20 de maio, mais uma live no aplicativo Instagram.
A convidada da noite foi a Tabeliã de Notas e Registradora Civil do Distrito de Vinhático em Montanha/ES, Ingrid Gil Sales, que abordou o tema “Medidas trabalhistas em tempo de pandemia para titulares de cartório”.
A registradora civil tem uma vasta experiência na área, além de exercer seu cargo de delegatária, Sales é Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da RIEX/DF, Doutoranda em Estado de Direito e Governança Global pela Universidade Pública de Salamanca/ES, Mestranda em Antropologia Íbero-Americana pela Universidade Pública de Salamanca/ES, Mestra em Saúde, Ambiente e Trabalho (FAMEB-UFBA, Pós-Graduada em Direito e Magistratura (EMAB-UFBA), Pós-Graduada em Direito do Trabalho (Faculdade de Direito-UFBA), Pós-Graduada em Direito Notarial e Registral (IBEST), Pós-Graduada em Direito Constitucional (WPOS-UCM), Pós-Graduada em Direito Ambiental (WPOS-UCM), Pós-Graduada em Direito Processual Civil (FDR-Mentoring), Pós-Graduada em Gestão e Direito Imobiliário (Faculdade Baiana de Direito), Ex-Advogada, Ex-Consultora Jurídica do 7º Registro de Imóveis de Salvador, Professora de Civil e Processo Civil da UNEC, Professora de Trabalho e Processo do Trabalho da UNIME, Professora de Trabalho, Processo do Trabalho e Processo Civil do Brasil Jurídico, Professora de Trabalho, Professora de Trabalho, Processo do Trabalho e Processo Civil do Salvador Concursos.
A live teve início com uma pergunta que interessa a todos. Como o titular pode reduzir custos sem que haja impacto drástico na serventia?
Ela explicou que antes de mais nada o empregador tem que estar atentado as Medidas Provisórias 927, 936 e a Portaria Nº 10.487 de 2020, esses três instrumentos são essenciais para a tomada de decisão.
“Se o empregado tem ficado em casa, o empregador pode optar pelo teletrabalho, mas tudo deve ser documentado para que seja válido para a Justiça do Trabalho. O correto é que seja feito um instrumento particular, colocando por inscrito que o meu empregado, que exerce tal função está passando do regime presencial para o home office”, orienta.
Ingrid destaca que nessa modalidade o empregado não tem direito ao computo da jornada de trabalho. Após a reforma trabalhista o empregador não é obrigado a pagar hora extra e repouso semanal no teletrabalho, por exemplo.
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Elaine Viana
Assessora de comunicação
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