PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0424037/7002939-34.2020.8.08.0000
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ney Batista Coutinho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar os serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a preservação das informações prestadas perante os notários, bem como a modernização dos serviços;
CONSIDERANDO a Orientação nº 9/20 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias Gerais do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os serviços notariais são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
RESOLVE:
Art. 1º. DAR CIÊNCIA aos Cartórios de Tabelionato de Notas do Estado do Espírito Santo da obrigatoriedade de cumprimento das disposições do Provimento n° 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, com o estabelecimento de normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos.
Art. 2º. DETERMINAR que todos os notários (titulares, interinos e interventores) verifiquem se seus dados cadastrais e dos respectivos prepostos estão devidamente atualizados no sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, devendo somente aqueles que não estiverem atualizados enviarem, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados corretos para o e-mail mboliveira@tjes.jus.br, identificando no campo assunto “Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça”.
Parágrafo único. Recebidas as informações atualizadas, deverá a Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial promover, em até 60 (sessenta) dias, a atualização dos dados no sistema Justiça Aberta.
Publique-se por 3 (três) vezes consecutivas.
Vitória/ES, 04 de junho de 2020.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES