As pessoas que possuem poucas dívidas a receber, como, por exemplo, um aluguel atrasado, duas duplicatas ou mesmo um cheque sem fundo, agora podem contar com uma nova ferramenta virtual para ajudar na cobrança de débitos em aberto, por meio do protesto extrajudicial. Trata-se do Protesto 24h, um novo sistema adotado pelo Instituto de Protesto-MG, que possibilita o envio de dívidas a serem protestados a qualquer hora do dia, com segurança e sem precisar sair de casa.
“A ferramenta pode ser utilizada, por exemplo, por pessoas ou empresas que possuem poucos títulos em aberto e precisam recuperá-los. A única exigência é o acesso através de certificado digital, que garante a segurança dos usuários. Antes da disponibilização dessa plataforma digital, era preciso ir até um cartório de protesto para iniciar o processo de cobrança da dívida”, explica Leandro Patrício, tabelião e presidente do Instituto de Protesto-MG.
Essa novidade no envio de títulos, além de trazer mais praticidade, possibilita que as aglomerações em cartórios sejam evitadas. “Nesse momento em que o isolamento social ainda é necessário, tudo o que puder ser feito para proteger as pessoas é importante e o universo on-line tem sido um aliado. O vírus apenas antecipou a possibilidade da realização de mais um serviço de cartório de protesto por meio digital. Nosso objetivo é levar cada vez mais recursos para plataformas virtuais”, destaca.
A ferramenta pode ser acessada por meio do site www.protestomg.com.br, na aba “Protesto 24H”. “O serviço, como o próprio nome já diz, está disponível 24 horas por dia, sem a necessidade de adesão ou mensalidade. O credor, ou seja, a pessoa que está cobrando a dívida, pagará apenas um valor fixo por cada título enviado”, diz. Leandro acrescenta que todos os títulos enviados podem ser acompanhados on-line pela plataforma, por meio do computador, tablet ou celular. “Outra vantagem é que o credor pode receber o valor do título em sua conta”, destaca.
O tabelião comenta que para utilizar a ferramenta Protesto 24h, o usuário deve ter em mãos os documentos que comprovem a dívida a ser cobrada. “São aceitos, por exemplo, notas promissórias, cheques, contratos, encargos condominiais e duplicatas, representadas por notas fiscais, boletos e similares, todos em aberto”, enfatiza.
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Fonte: IEPTB BR
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