COMUNICADO – SINOREG ES
Regularização do envio de informações e cumprimento das cargas de registros na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e do Serviço de Informação do Registro Civil –SIRC pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (Provimento CNJ 46/2015).
Prezados (as) Registradores (as) Civis das Pessoas Naturais,
Considerando o teor do Ofício Circular nº 010/CN-CNJ/2019, publicado em 29 de maio de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, ALERTA para a integral observância das disposições contidas no Provimento nº 46/2015 do CNJ, em especial, no que tange a obrigação do envio de informações junto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC (mantido pela ARPEN BR). Na oportunidade, alertamos também sobre a necessidade de alimentação e envio de informações pertinentes ao Serviço de Informação do Registro Civil – SIRC (INSS) e os prazos determinados.
Cabe mencionar que a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil, além de possibilitar a transmissão de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios. Para tanto, é de suma importância que todos os Oficiais Registradores Civis das Pessoas Naturais mantenham a regularidade das informações perante às Centrais supracitadas, evitando ainda que sofram sanções administrativas junto à Corregedoria Geral de Justiça.
Caso sua serventia esteja com pendências ou dificuldade para regularizar cargas de dados e informações, entre em contato com o suporte técnico das respectivas entidades através dos canais de atendimentos:
Telefones ARPEN/SP-CRC NACIONAL: (11) 5112-0500 / 5506-8634
E-mail: crc@registrocivil.org.br
Telefones INSS: 3321-2161 / 3321-2119 / 3321-2207.
E-mail: saisvit@inss.gov.br
Os Manuais atualizados contendo os mecanismos para comunicações encontram-se disponíveis no site do sindicato.
Clique aqui para ler o Ofício Circular da CGJES
Nossa equipe permanece à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vitória/ES, 01 de junho de 2020.
SINOREG-ES