ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES Nº 18/2020
Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 7/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, pelo colendo Conselho Nacional de Justiça, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções nº 313/ 2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, todas daquele Conselho;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 101, de 27 de maio de 2020, pela colenda Corregedoria Nacional de Justiça, que prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nºs 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 97/2020 e 98/2020, todas daquele Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Provimentos nº 7/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Corregedoria em consonância com a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, caso necessário.
Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
Publique-se.
Vitória (ES), 1º de junho de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES