PROVIMENTO N.º 20/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, prevê que antes de autorizar o início da etapa preliminar para retomada dos serviços presenciais, deve haver consulta a diversos órgãos públicos, dentre eles o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério Púbico, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, informa que será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;
CONSIDERANDO que o artigo 3º, II, Resolução nº 322/2020 do CNJ, permite a manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso seja determinado o prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 103-R, de 06 de junho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, na qual estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, onde se constata que praticamente a metade dos municípios capixabas atingiram o patamar de RISCO ALTO e a outra metade encontra-se classificada como RISCO MODERADO, exigindo a adoção de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 79/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que prorroga, no âmbito deste Poder Judiciário Estadual, o prazo de vigência dos Atos Normativos n° 64/2020, nº 68/2020 e nº 71/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados para o dia 30 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Provimentos nº 5/2020, nº 12/2020 e nº 14/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato deste órgão censor em consonância com a egrégia Presidência do Conselho Nacional de Justiça, caso necessário.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de junho de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES