Cartório digital e alvará de transferência eletrônica evitam que processos fiquem parados
Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou estado de pandemia, o mundo teve que se reinventar por conta dos desafios que surgiram. Nunca o digital foi tão importante, independentemente da área de atuação. Mesmo com alguns setores fechados, como o comércio, academias e escolas, e os trabalhadores em home office, há atividades que não podem parar e que são essenciais, como o setor jurídico.
No dia 1º de abril, o ministro Dias Toffoli assinou o provimento 95 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o funcionamento digital dos cartórios de registros e notas enquanto durarem as medidas de quarentena em todo o país. É mais uma decisão do Judiciário para incentivar o cidadão a ficar em casa, reduzindo a curva de contaminação e facilitando o trabalho dos advogados e de quem trabalha em departamentos jurídicos e está no regime de home office.
De acordo com o provimento, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com restrição de atividades ou limitação de circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço de notas e registro, em todas as especialidades previstas na lei 8.935/94, serão prestados em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão à distância.
Há ainda, no Brasil, os cartórios on-line que, entre outros serviços, emitem certidões, escrituras, contratos, procurações, registro civil e de imóveis, títulos e protestos. É mais uma opção e perfeito para empresas que possuem demanda frequente de certidões e documentações, pois, além da transparência, há comodidade, segurança, agilidade e sigilo.
No final de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 97, que autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo país. Pelo normativo, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Esta medida é válida até 15 de maio, podendo ser prorrogada.
Para evitar que os advogados e as partes se desloquem, Tribunais Regionais do Trabalho estão permitindo que ordens judiciais para levantamento de valores originados de alvarás nos processos trabalhistas sejam expedidas e cumpridas de preferência pelo meio eletrônico. Neste caso, os alvarás somente serão impressos caso não seja possível a transferência eletrônica, o que deve ser certificado nos autos do processo, de maneira detalhada. Todas as medidas estão sendo adotadas para que processos não fiquem parados e sejam resolvidos o quanto antes.
Existem, também, aplicativos que emitem o Certificado Digital. Isso facilita, e muito, assinaturas em contratos e agiliza o gerenciamento dos documentos na empresa, pois não há necessidade de esperar a assinatura física para arquivá-los ou dar prosseguimento aos processos. Mesmo com as dificuldades e profissionais em home office, é essencial manter os arquivos em ordem, com documentos celebrados de forma oficial por todas as partes. Isso é segurança caso haja inadimplência ou discussões sobre o que foi combinado.
O mundo já mudou. Não seremos os mesmos após este período de isolamento social. Nem os serviços e processos. Talvez, essa seja uma oportunidade para repensar algumas burocracias do judiciário e refletir sobre nossas ações e como as soluções digitais podem nos auxiliar, ainda mais, daqui pra frente.
Fonte: IEPTB-Brasil
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