Provimento CGJES Nº 26/2020 - Estabelece, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, o trabalho remoto até o término do estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID19
Publicado em 12/08/2020
PROVIMENTO Nº 26/2020
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.; CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 05/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça, publicado no e-diário de 23.03.2020, prorrogado pelos Provimentos 12/2020, 14/2020, 23/2020 e 25/2020, que institui, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, o atendimento em Regime de Plantão Extraordinário, com funcionamento em idêntico horário ao do expediente forense regular (12h às 19hs), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e estagiários, em razão da classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia, com alto risco de disseminação nos locais de circulação e de concentração de pessoas; CONSIDERANDO que diante da suspensão do trabalho presencial, deu-se início ao trabalho remoto pelo Corregedor Geral da Justiça, Juízes Auxiliares, servidores e estagiários, cujos resultados alcançaram altos níveis de produtividade, com absoluta manutenção dos fluxos de trabalhos em todos os procedimentos de competência da Corregedoria Geral da Justiça, mantendo-se, inclusive, a continuidade da prática das correições nas unidades judiciárias, com observância do cronograma definido na Portaria nº 002/2020, publicada no e-diário de 05 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que no período de trabalho remoto, o acervo de procedimentos, que ainda tramitavam em meio físico, foi totalmente digitalizado e migrado para o Sistema Eletrônico Informações-SEI, conforme Ordem de Serviço nº 02/2020, publicada no e-diário de 02 de junho de 2020, abrangendo todos os setores da Corregedoria Geral da Justiça, o que tem culminado com maior agilidade na tramitação e eficiência do trabalho; CONSIDERANDO o início da implantação do sistema PJeCor na Corregedoria Geral da Justiça, de acordo com a Resolução 185/2013, alterada pela Resolução 320/2020, do Conselho Nacional de Justiça, seguindo as diretrizes indicadas na Meta 01 do Glossário de Metas da Corregedoria Nacional; CONSIDERANDO que todas as demandas referentes ao atendimento ao público foram amplamente solucionadas com a utilização de plataformas de vídeo conferência, cujos resultados mostraram-se satisfatórios; CONSIDERANDO que, mesmo diante da suspensão do trabalho presencial, várias diligências foram realizadas presencialmente pelo Corregedor Geral, Juízes Auxiliares e servidores, diante da imprescindibilidade de suas presenças aos atos, observando-se rigorosamente as medidas de segurança para evitar o contágio da COVID-19, tal como o uso de máscaras, medidor de temperatura corporal non contact infrared, utilização de álcool gel, revezamento de pessoas para evitar aglomerações e o devido distanciamento, as quais foram exitosas em impedir a exposição ao contágio; CONSIDERANDO, entretanto, que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda persiste; CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ato nº 88/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça, publicado em 07 de agosto de 2020, dispondo sobre a retomada gradual dos serviços presenciais pelas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, o que propiciará aos gestores das unidades correicionadas a apresentação das informações sobre o atendimento de pendências observadas, com vistas à finalização do fluxo das correições realizadas no período do regime de plantão extraordinário; R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, o trabalho remoto até o término do estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID19. Parágrafo único. Na hipótese de atividades administrativas ou diligências que somente possam ser realizadas presencialmente, os Juízes Auxiliares, servidores e estagiários deverão comparecer à Corregedoria Geral da Justiça, onde permanecerão pelo período necessário para a prática dos atos, observando-se as regras de biossegurança elencadas no artigo seguinte. Art. 2º. O acesso de qualquer pessoa ao prédio da Corregedoria Geral da Justiça só poderá ocorrer pela entrada principal estabelecida no andar térreo, após a medição da temperatura e higienização das mãos com álcool gel, com a obrigatória utilização de máscaras, aplicando-se a referida regra aos Juízes, servidores, terceirizados, estagiários, colaboradores, servidores da Escola da Magistratura (EMES) e da Ouvidoria Judiciária, assim como por terceiros que devam participar de atos ou diligências administrativas presenciais, mantendo-se a distância mínima de um metro e meio entre os presentes, em local com arejamento através de abertura de janelas, estando vedado o acesso de pessoas através pelo subsolo do prédio, via elevador e escada. Art. 3º. Serão dispensados do trabalho presencial, salvo premente necessidade de serviço, servidores e magistrados que se enquadrem no grupo de risco indicado por guia epidemiológico. Art. 4o. No período de vigência deste Provimento será obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho do expediente normal (12 às 19 horas), primando-se pela produtividade e eficiência do trabalho. Art. 5º. A produtividade dos servidores de cada um dos setores da Corregedoria será aferida pelas respectivas chefias e encaminhada semanalmente ao Corregedor Geral para averiguação e fiscalização. Art. 6º. Os servidores e Juízes Auxiliares permanecerão à disposição do Corregedor Geral da Justiça durante o período de expediente normal, mantendo canal de comunicação entre si mediante telefone móvel ou fixo, aplicativo de mensagens (whatsapp) e e-mail funcional. Art. 7º. O protocolo de documentos pelo público externo deverá ser realizado através do e-mail gabinete@tjes.jus.br, cabendo à Chefia de Gabinete responder ao solicitante o respectivo recebimento e, se for o caso, encaminhar ao setor competente para juntada ou autuação no sistema SEI. Art. 8º. Os pedidos de agendamento para atendimento também deverão ser enviados ao e-mail gabinete@tjes.jus.br ou solicitados por meio dos telefones (27) 3145-3100 e (27) 99231-8118, cabendo à Chefia de Gabinete informar a demanda aos Juízes Auxiliares. § 1º. A critério do Corregedor Geral, serão realizados os agendamentos para atendimento de magistrados, servidores, delegatários titulares e interinos das serventias extrajudiciais, assim como de outros interessados, os quais ocorrerão através da utilização de plataforma digital de videoconferência disponível, com aviso aos solicitantes da data e horário designado com a devida antecedência. § 2º. Haverá a indicação da ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo ocorrer a gravação do conteúdo da videoconferência. § 3º. No dia e horário designados, o solicitante acessará o link disponibilizado no agendamento para a realização da videoconferência. § 4º. O prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso ao link será de 05 (cinco) minutos, considerando frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período. § 5º. O atendimento presencial será realizado caso haja impossibilidade técnica da realização da videoconferência ou se for imprescindível de acordo com as circunstâncias. Art. 9º. As comunicações entre a Corregedoria Geral da Justiça, magistrados, servidores, delegatários titulares e interinos de serventias extrajudiciais serão realizadas pelo sistema de malote digital, nestas incluindo envio de documentos, informações e demais solicitações, cabendo à Chefia de Gabinete realizar diariamente o controle dos recebimentos e remessa aos setores competentes. Art. 10. Os prazos administrativos, direcionados às unidades judiciárias correicionadas, para informações das eventuais pendências observadas nos relatórios das correições realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça, passam a contar a partir do dia 24 de agosto do ano em curso. Art. 11. Fica revogado o art. 2º, do Provimento nº 25 de 31 de julho de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça. Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça. Art. 14. Caberá à Chefia de Gabinete dar ciência dos termos do presente Provimento ao pessoal da segurança e limpeza do prédio, especialmente para a observância e cumprimento das regras de biossegurança previstas no art. 2º. Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no e-diário. Vitória-ES, 10 de agosto de 2020. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça Fonte: TJES
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