O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na terça-feira, (19/6) decisão favorável na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta contra o Decreto 29.562/2008, que autorizava a construção de edificações em parcelamentos de solo irregulares, utilizando-se parâmetros urbanísticos de áreas próximas. A ação foi proposta em 2009 após solicitação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
O MPDFT sustentou a inobservância da exigência de lei complementar específica para o tratamento da matéria, a ser discutida e aprovada pela Câmara Legislativa. Para o órgão, a adoção automática de parâmetros urbanísticos referentes a outros loteamentos ou áreas próximas viola a Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o assunto, que visa a promover a ocupação ordenada do território, com o devido respeito ao meio ambiente.
Aponta-se, ainda, a afronta direta ao artigo 289 da Lei Orgânica, que estabelece que os projetos de parcelamento de solo no Distrito Federal terão sua aprovação condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental e apresentação do respectivo relatório, o que também não foi considerado pelo decreto questionado.
ADI 2009.00.2.003063-5
Fonte: MPDFT