A pandemia do novo Coronavírus fez crescer o número de casais que optaram pelo divórcio extrajudicial. É o que comprovam os dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). No Espírito Santo, foram realizados, em junho, 18,4% divórcios em Cartórios de Notas a mais que no mesmo mês de 2019.
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório e foi regulamentado pela Lei 11.441/07. O principal requisito para o procedimento é o consenso entre o casal, se houver litígio, o processo deve ser obrigatoriamente judicial. Os casais que se tiverem filhos menores ou incapazes poderão optar pelo divórcio em cartório se houver resolução judicial prévia sobre questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos mais novos, já que a escritura do divórcio não necessita de homologação judicial.
Durante a pandemia, o divórcio extrajudicial ganhou mais uma facilidade, a possibilidade de realizar o ato via internet. “O Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, permitiu que os divórcios em cartórios fossem realizados de maneira mais prática e rápida e isso pode explicar esse número crescente”, explica o membro do Sinoreg-ES, Bruno Bittencourt.
Para que o procedimento seja feito de maneira remota, é preciso que o consentimento das partes seja coletado em vídeo, que fica arquivado como parte do ato notarial, que é assinado digitalmente pelos cônjuges e pelo tabelião.
Bittencourt explica que o procedimento pode ser concluído no mesmo dia ou, no máximo, em até 48 horas. “O processo judicial é, por natureza, mais complexo e por isso tem um tempo de tramitação relativamente grande. Esta complexidade não existe no procedimento extrajudicial, por isso a celeridade é ponto fortíssimo deste tipo de serviço, ainda mais se considerarmos a possibilidade de realizar o ato remotamente”, compara.
Os cônjuges que desejarem fazer a transferência de bens devem apresentar a escritura para cada registro no órgão responsável – Cartório de Registro de Imóveis, Detran, Bancos, Junta Comercial, entre outros. Em caso de partilha de bens, as partes devem arcar com os eventuais impostos. “A lei permite que haja transferência futura, mas o ideal é solucionar as questões patrimoniais no mesmo ato”, aponta Bruno Bittencourt.
Fonte: ES Hoje