PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 22/2020 - ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 29 de julho de 2020.
O Exmo. Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a r. decisão proferida no âmbito do Pedido de Providências CNJ nº 0003703-65.2020.2.00.0000, que determinou a edição do Provimento nº 107, disponibilizado no diário eletrônico da Conselho Nacional de Justiça, no dia 24 de junho de 2020, com entrada em vigor na data da sua publicação;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade ao referido Provimento, que dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional, e dá outras providências.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todas as entidades associativas dos notários e registradores, bem como a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da publicação do Provimento nº 107/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo observar as determinações estabelecidas, notadamente quanto a vedação de cobranças aos usuários por parte das diversas centrais cartorárias deste Estado, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal.
PUBLIQUE-SE.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES