A lei 14.020, de 6 de julho de 2020, converteu em lei a Medida Provisória (MP) 936, de 1º de abril de 2020, e instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando às empresas realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão de contratos de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), bem como estabeleceu regras para pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A nova lei manteve as regras gerais da MP 936 e a sua conversão em lei, aliada ao entendimento do STF na ADIn 6363, trouxe maior segurança jurídica aos acordos firmados entre os trabalhadores e as empresas.
Entretanto, nada justifica a demora na publicação do decreto presidencial – que não ocorreu até o presente momento – que efetivamente possibilitará a prorrogação dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão dos contratos.
As inovações da lei 14.020, principalmente os limites para realização de acordos individuais, devem ser analisadas caso a caso para reduzir eventuais riscos trabalhistas.
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Fonte: CNR
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