Aprovada isenção de multa de imposto sobre inventário
Publicado em 15/07/2020
O benefício é para famílias com renda de até três salários mínimos ou inscritas no CadÚnico
Os deputados aprovaram a isenção de multa pelo não pagamento de imposto sobre herança e doação de bens para capixabas com renda familiar mensal menor que três salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O Projeto de Lei (PL) 236/2019 é de autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) e foi aprovado durante a sessão ordinária virtual realizada nesta quarta-feira (15). A matéria também permite parcelamento da multa para quem não cumprir prazo para a abertura do processo.O projeto foi analisado pelas Comissões de Justiça e Finanças, que já haviam apresentado parecer. Durante a sessão ordinária virtual, os deputados fizeram somente a votação de forma simbólica. A matéria não recebeu votos contrários e segue para posicionamento do poder Executivo. Entenda O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide sobre bens por doação ou sucessão legítima ou por testamento. Em outras palavras, pode ser resumido como um imposto estadual cobrado na abertura de um inventário ou no processo de doação de um bem. O imposto é pago pelo beneficiário, ou seja, pelo herdeiro ou por quem está recebendo a doação. No Espírito Santo, a alíquota é de 4% do valor dos bens transmitidos ou doados.O PL aprovado pelos deputados acrescenta um parágrafo ao artigo 16 da Lei 10.011/2013, legislação vigente que regulamenta esse imposto. Essa parte do texto legal trata justamente das penalidades para aqueles que deixarem de recolher o imposto devido, integral ou parcialmente. De acordo com a lei, quanto o inventário for requerido após sessenta dias da abertura, haverá cobrança de multa adicional. A mudança proposta por Pazolini isenta do pagamento dessa multa adicional aqueles que tiverem renda familiar mensal menor que três salários mínimos ou estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Penalidades Vale registrar que a lei vigente traz as seguintes penalidades: o pagamento de 0,33% por dia de atraso quando o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento; 20% do valor do imposto devido se o recolhimento for espontâneo e após 60 dias do vencimento; ou 60% do valor do imposto devido se o recolhimento for motivado por ação fiscal. Além disso, a lei vigente prevê multa adicional de 10% do imposto devido quando o inventário for requerido após 60 dias do fato (falecimento). O PL de autoria parlamentar também permite que o pagamento deste valor seja parcelado em até 24 vezes. “Muitas pessoas não possuem o conhecimento jurídico necessário para cumprir essa regra, e alguns não têm condições de arcar com o custo de um advogado para que faça todo o procedimento necessário de um inventário”, explicou o parlamentar na justificativa da matéria. Regime de Urgência O PL 406/2020, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), teve o pedido para tramitação em regime de urgência aprovado. Com isso, a proposta entra na pauta de votação da próxima sessão ordinária e vai receber parecer oral das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. O projeto, que foi lido e teve a urgência aprovada na mesma sessão, tem por objetivo aperfeiçoar a legislação de promoção de igualdade racial. A matéria garante a destinação de 40% de espaço em anúncios e campanhas do poder público às populações negras e pardas.“O projeto é uma forma de promover o sentimento de representatividade. Apresentar e divulgar a nação é dever do poder público e vê-los nas mídias é essencial. É um processo de conquista dos espaços públicos. Precisam ser vistos, sentidos e ouvidos”, disse o parlamentar durante a sessão virtual. Confira como ficou a pauta de votação Projeto de Lei nº 713/2019, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que dispõe sobre o prazo de fidelidade estipulado pelas prestadoras de serviço de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel e de Banda Larga, caso haja má prestação de serviço no âmbito do Espírito Santo, e dá outras providências. Prazo Regimental na Comissão de Defesa do Consumidor. Projeto de Lei nº 384/2020, da deputada Iriny Lopes, que revoga o inciso X do art. 4º da Lei Estadual nº 11.144, de 22 de junho de 2020, dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 389/2020, do deputado Bruno Lamas, que dispensa a apresentação de pedido médico para a realização de exames sorológicos de COVID-19, e dá outras providências. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 378/2020, do deputado Sergio Majeski, que estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de detecção da Covid-19 nas amostras de sangue de doadores do Estado, devendo o resultado ser encaminhado ao doador. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 388/2020, do deputado Marcos Garcia, que estabelece a doação de celulares, tablets e notebooks apreendidos pelas Polícias Civil e Militar do Estado a alunos da rede pública de ensino e dá outras providências. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 392/2020, do deputado Gandini, que autoriza o recebimento do trecho de rodovia federal compreendido entre o entroncamento da BR-101/ES-010 (Carapina/Aeroporto de Vitória) e o acesso Norte a cidade de Vitória, incluindo-o ao Plano Rodoviário Estadual. Prazo Regimental na Comissão de Infraestrutura. Projeto de Lei 321/2020, da deputada Janete de Sá, que dispõe sobre a implementação de medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra, nos casos de epidemias ou pandemias, de surtos provocados por doenças contagiosas, ou durante a decretação de estado de calamidade pública. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 387/2020, do deputado Marcos Garcia, que dispõe sobre a campanha de incentivo à doação de celulares, notebooks e tablets a alunos da rede pública de ensino no âmbito do Estado. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 236/2019, do deputado delegado Lorenzo Pazolini, que altera a Lei nº 10.011, de 20 de maio de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Aprovado. Projeto de Lei nº 752/2019, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês. Prazo Regimental na Comissão de Ciência e Tecnologia. Projeto de Lei nº 425/2019, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que dispõe sobre a garantia do direito de remarcação do curso de formação obrigatório para a posse em cargo público, decorrente de concurso público no âmbito do Espírito Santo, para às grávidas e lactantes, independente de previsão expressa no edital ou do momento da gravidez. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 510/2019, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que torna ilegal produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, por pessoas físicas, substâncias ou matéria-prima destinada à preparação do MMS - Solução Mineral Milagrosa. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 324/2019, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado anualmente no dia 14 de setembro. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Projeto de Lei nº 146/2019, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que dispõe sobre a obrigatoriedade do aviso aos pais ou responsáveis das ausências dos seus filhos nas escolas da rede pública de ensino do Estado. Prazo Regimental na Comissão de Justiça. Fonte: ALES | ||
TAGS: Isenção, Imposto, Invetário, Ales |
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