Na tarde desta quarta-feira, 29, o governador do Estado, Renato Casagrande, assinou o decreto que regulamenta o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Devido a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a solenidade aconteceu de forma virtual, transmitida através das redes sociais.
Com a assinatura do novo Decreto, o imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes, pagos em parcelas mensais e consecutivas.
O ITCMD é um imposto pago ao Estado aplicado em cima de alguma doação ou herança, no Espírito Santo esse ônus corresponde à 4% sobre o valor dos bens a serem transferidos.
“Essa nova regra irá possibilitar que os cidadãos possam recolher o imposto com mais facilidade e assim, contribuir mais com o Governo do Estado”, destaca Casagrande.
O secretário de Estado da Fazendo, Rogelio Pegoretti, frisou sobre a importância do parcelamento. “Essa é uma mudança importante para facilitar a vida do contribuinte e permitir que ele faça a regularização tributária da herança”, disse.
Dentre os convidados, as Registradoras Civis e Tabeliãs de Notas Nelisa Galante e Marisa de Deus Amado representaram o Sinoreg-ES no momento da assinatura. Para Nelisa, em muitas ocasiões, o herdeiro não está preparado para esse investimento da taxa.
“O cidadão ao se informar sobre as despesas de um ato de doação ou de inventário, por exemplo, deixa de solicitar a lavratura do ato notarial por não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas, dentre elas, o ITCMD”, comentou.
O presidente do SINOREG-ES, Márcio Valory Silveira, menciona que é um grande avanço para os capixabas, pois muitas pessoas poderão, de fato, regularizar seu patromônio evitando débitos.
“O Governo do Estado está de parabéns pela regulamentação do parcelamento do ITCMD. Estamos passando por momentos difíceis e muitas pessoas sofreram um grande impacto econômico/financeiro e este novo formato de pagamento irá possibilitar que os contribuintes fiquem em dia com as arrecadações dos tributos”, declarou.
Os pedidos de parcelamento do ITCMD deverão ser solicitados nas agências da Receita Estadual.
Elaine Viana
Assessora de Comunicação