ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 127/2020
Protocolo 2020.00.031.555
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82420206756918 enviado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a suposta fraude/falsificação de procuração em nome da outorgante Rosemira Ferreira kruschewsky e outorgado Rodrigo Fabiano Pilz Zeidler, protocolo 533697, livro 258 , folha 017v, data do protocolo 18/10/2019, oriundo do Cartório Escrivania de Paz do Distrito de Canasvieiras - Florianópolis/SC, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de setembro de 2020.
Fonte: TJES