ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0515614/7004739-97.2020.8.08.0000
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ney Batista Coutinho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar os serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a conversão da Medida Provisória 897, de 1º de outubro de 2019, na Lei Federal nº 13.986, publicada no DOU de 20 de agosto de 2020, alterando, dentre outras, a Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.986 está vigor e promoveu significativas mudanças na sistemática de cobrança de emolumentos pelas serventias notariais e registrais;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 7004739-97.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. ORIENTAR aos Delegatários de Serventias Extrajudiciais com atribuição em Registro de Imóveis, que observem as disposições da Lei Federal nº 13.986, de 20 de agosto de 2020, especialmente as disposições referentes a cobrança dos emolumentos e demais taxas de fiscalização.
Publique-se.
Vitória (ES), 09 de setembro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA