PORTARIA Nº 12/2020
Determina instauração de pedido de providências com o objetivo de acompanhar e apurar a prática, pelos delegatários do foro extrajudicial, dos atos de natureza gratuita garantidos aos necessitados.
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a adoção de soluções alternativas de conflito, através do fomento de meios extrajudiciais para resolução negociada, com a participação ativa do cidadão, era uma das metas dos Macrosdesafios presentes no Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário 2015/2020;
CONSIDERANDO que o fortalecimento da Política Judiciária de soluções alternativas de conflitos e a desjudicialização compõem a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no processo nº 0004411-18.2020.2.00.0000;
CONSIDERANDO que o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
CONSIDERANDO que o artigo 134 da Constituição Federal prevê que a Defensoria Pública é instituição à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, disposições que foram incorporadas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 35, 24.4.2007, com a redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, e que seu artigo 6º dispõe que a gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais;
CONSIDERANDO que o art. 7º da resolução nº 35, 24.4.2007, com a redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que para a obtenção da gratuidade basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído;
CONSIDERANDO que o art. 14 da resolução nº 35, 24.4.2007, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que para as verbas previstas na Lei n° 6.858/80, é também admissível a escritura pública de inventário e partilha.
CONSIDERANDO, por fim, as reuniões realizadas nesta Corregedoria Geral da Justiça, no decorrer desta gestão, com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo e com a Defensoria Pública Estadual para tratar da prática de atos gratuitos aos necessitados;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar instauração, pela Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial, de pedido de providências com o objetivo de acompanhar e apurar a pratica, pelos delegatários do foro extrajudicial, dos atos de natureza gratuita garantidos aos necessitados pela legislação.
Art. 2º. Delegar aos Juízes Corregedores e, especialmente, à comissão responsável pelos assuntos dos serviços extrajudiciais a realização de diligências preliminares para a consecução dos objetivos da portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de setembro de 2020.
Ney Batista Coutinho
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES