Devedores que quitaram títulos protestados podem permanecer na lista vermelha dos inadimplentes e continuar a ter dificuldades para obter crédito na praça.
Isso porque o pagamento do débito não é suficiente para limpar o nome, pois é preciso também baixar (cancelar) a dívida nos cartórios, o passo final para a conclusão do trâmite.
Se esse cuidado não for tomado, a pendência nos cartórios – onde são inscritas as dívidas com a União, com os Estados e com os municípios – é mantida por tempo perene. Ou seja, o débito nunca caduca, diferentemente do que ocorre em outros cadastros de devedores, nos quais depois de um determinado prazo o nome sai da lista.
Mais de 13.371 títulos inscritos nos últimos 12 meses em Certidão de Dívida Ativa (CDAs) e posteriormente pagos pelos contribuintes estão nessa situação no Estado. Isto é, o nome da pessoa acionada ainda está negativado.
O total refere-se às cartas de anuência emitidas pela Fazenda Pública, sendo 9.253 da União, 354 do Estado e 3.764 municípios, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Espírito Santo (IEPTB-ES). Levando-se em consideração todas as espécies de títulos, estima-se que o total passe de 25 mil.
Cartas de anuência
As cartas de anuência são os documentos expedidos pelos credores que autorizam o contribuinte a cancelar o protesto após pagar a dívida. O alerta é para pessoas físicas e jurídicas que pagaram, por exemplo, IPVA, IPTU, Imposto de Renda, taxas de esgoto, entre outras obrigações com a administração, mas não se atentaram aos procedimentos. Para estar efetivamente fora da listagem negativa, é necessário procurar os cartórios, por meio de seus canais de atendimento, e pagar as custas da baixa (os chamados emolumentos) depois de saldar a dívida com o ente credor.
“Por lei, a obrigação de fazer o cancelamento é do devedor, e não do credor. A incumbência do credor está restrita ao fornecimento da carta de anuência. Essa informação é muita valiosa para o público, que muitas vezes a desconhece, e evita diversos problemas”, observa o presidente do (IEPTB-ES), Rogério Lugon Valladão.
Entenda o processo
Da intimação até a baixa, uma série de passos é seguida. Tudo começa com a inscrição do débito do devedor em dívida ativa nos registros do poder público. Após essa etapa, esses débitos são enviados aos cartórios sob a forma de CDA (Certidão de Dívida Ativa).
Os cartórios, então, comunicam essa falta ao devedor.
Para saber se tem um título protestado, o inadimplente também pode entrar no site pesquisaprotesto.com.br e digitar seu CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Caso verifique a negativação de seu nome, ele deve entrar em contato com o ente credor para que boleto seja gerado e pago.
Uma vez paga a dívida, o credor comunica o fim do inadimplemento ao cartório enviando eletronicamente a carta de anuência.
“É a própria administração pública que envia esse comunicado. A pessoa que estava em dívida não precisa se preocupar em mandar essa carta ao cartório. Esse prazo entre a quitação e o envio da carta é rápido. De uma semana, aproximadamente. Temos muitos títulos pagos, mas não baixados no nosso cartório”, informa Bruno do Valle, oficial substituto do Cartório do Primeiro Ofício da Segunda Zona da Serra.
Com a carta enviada aos cartórios, é necessário posteriormente pagar os emolumentos para que o protesto seja, enfim, cancelado. Essas custas cartoriais variam de acordo com o valor da dívida. Vão de R$ 21,69 a R$ 2.213,47.
Além das CDAs, existem muitos outros títulos que estão na mesma situação nos cartórios, ou seja, a dívida foi paga ao credor, mas o devedor não fez o cancelamento no cartórios. Entre eles estão as contas de energia elétrica, contas de água, cotas de condomínio, duplicatas etc.
Fonte: ES Brasil