Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, que realizam serviços de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJBrasil, podem oferecer aos seus clientes a opção de pagamento faturado. A ferramenta já está disponível na plataforma e permite que o cartório indique quais clientes contarão com essa facilidade.
Para fazer uso do faturamento do serviço, os cartórios devem explicitamente solicitar sua adesão ao suporte da Central, por meio do Fale Conosco plataforma ou dos e-mails atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br e central@irtdpj-sp.com.br, informando os CPFs dos colaboradores do cartório que estarão responsáveis pela gestão dos pagamentos, desde que previamente cadastrados na Central
A Central RTDPJBrasil apenas oferece essa facilidade aos cartórios, não ficando responsável por fazer a cobrança dos valores faturados, uma vez que isso é uma atribuição do departamento financeiro de cada cartório.
Como funciona – Cada cartório pode ter uma lista dos clientes para quem oferecerá a opção de pagamento faturado, estipulando inclusive limites para o faturamento.
Quando o cartório for orçar o pedido, feito por um dos clientes indicados, deve marcar a opção “esse pedido é faturado”.
O cartório terá, na sua área restrita de administrador, um relatório com os pedidos que faturou. Assim, poderá, na medida que julgar necessário, cobrar desses clientes e marcar os recebidos, o que ajudará no controle dos recebimentos.
Leia o manual
Fonte: IRTDPJ-Brasil
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