PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 24/2020 - ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 14 de agosto de 2020.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador NEY BATISTA COUTINHO no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 85 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, com redação dada pela Lei n. 13.812/2019, que disciplina a viagem de crianças e adolescentes para fora de suas comarcas de residência e a necessidade de possibilitar que as autorizações sejam realizadas por meio eletrônico e
CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providências CNJ n.º 011315-25.2018.2.00.0000;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, bem como às serventias extrajudiciais notariais e de registro, acerca da edição do Provimento CNJ nº 103/2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.
Publique-se.
NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: TJES