PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2020 - SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 20 de outubro de 2020.
A Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, do Provimento nº 45/2011, desta Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Provimento nº 31/2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou à Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a atribuição de proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria, por meio do Malote digital, com código código de rastreabilidade nº 80820201855235 (A5622015), do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Barra de São Francisco/ES (SEI nº 7003060-62.2020.8.08.0000);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Fonte: TJES