Nem é gente ainda? Agora é! Tem até CPF!
Quando o bebê nasce, uma das primeiras coisas que os pais devem providenciar é a certidão de nascimento. Antes de procurar o cartório, é importante estar atento às novas regras. A inclusão do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos registros e nas certidões de nascimento, casamento e óbito pelos Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil é obrigatória desde 1.º de janeiro de 2018. A medida tem o objetivo de desburocratizar o processo de obtenção de documentos pessoais, um exercício de cidadania fundamental.
A determinação entrou em vigor mediante um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR). Na verdade, o CPF começou a ser incluído em 2015, de forma gradativa e tornou-se obrigatório em todo o País com a publicação do Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Só para se ter uma ideia, mais de 8,5 milhões de CPFs já foram incluídos nas certidões de nascimento em quatro anos. No ano passado, 2,9 milhões de cadastros foram inscritos nos registros. Já em 2018, o total foi de 2,7 milhões de CPFs.
Para incluir o CPF no registro, o serviço é simples e rápido. Quando os pais vão ao cartório, o oficial de registro civil solicita a inscrição do CPF de forma integrada à Receita Federal no ato do registro. Dessa forma, a certidão de nascimento já vem com o número de inscrição do CPF. Ou seja, não é necessário solicitar a inscrição do documento posteriormente.
Fonte: São Paulo para Crianças