Os cartórios de Registro de Imóveis mineiros apuraram, entre abril e setembro deste ano, um grande aumento na busca por serviços digitais. A média mensal de pedidos de certidões pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) foi de 59.298 solicitações – crescimento de 190% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Os demais serviços também apresentaram resultados expressivos. Pedidos de visualização de matrícula saltaram de 4.086 para 10.693 (161%), ao mesmo tempo que os serviços de pesquisa de bens subiram de 9.907 para 16.573 (67%) e o protocolo eletrônico de 2.394 para 4.002 (67%).
Comparando a média de usuários na CRI-MG neste período com a registrada em 2019, contabilizou-se um salto de 2.777 para 12.411 – crescimento de 346%.
Para o presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG), Fernando Nascimento, a pandemia só acelerou o processo de transição digital pelo qual os cartórios já vinham passando. “Os serviços estão disponíveis de forma eletrônica desde 2016 e, nesse período, as serventias também ofereceram outros canais de comunicação para que os atos continuassem sendo entregues com qualidade, segurança e eficiência. Os cartórios mantiveram a prestação das atividades com responsabilidade e continuaram contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das cidades e da população”, afirma.
CRI-MG – A pandemia exigiu dos cartórios uma série de adaptações para que as atividades – consideradas essenciais pelo Conselho Nacional de Justiça – fossem mantidas e a saúde dos colaboradores e clientes pudesse ser preservada. Diante da recomendação de isolamento social, além de estabelecer uma rotina de cuidados, as serventias reforçaram o atendimento por meio dos canais digitais.
Desde 2016, por meio da CRI-MG, a população pode efetuar solicitações sem se deslocar até os cartórios. Os pedidos são recepcionados e distribuídos de forma eletrônica à serventia competente – no Estado, há 321 disponíveis. Os usuários podem ainda realizar pesquisa de bens, fazer pedidos de certidões e matrículas, bem como solicitar o registro de imóveis com o uso do protocolo eletrônico.
Atendimento presencial – Mesmo com a autorização dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para a retomada das atividades presenciais em algumas comarcas, as serventias manterão as medidas necessárias para evitar a propagação da Covid-19.
Entre elas incluem-se a manutenção do atendimento agendado, a obrigatoriedade do uso de máscara, a disponibilização de álcool em gel nos espaços de atendimento, a higienização diária dos objetos de uso coletivo, a manutenção de uma equipe reduzida de colaboradores e a limitação da entrada de pessoas para evitar aglomerações.
Fonte: Diário do Comércio