ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 131/2020
Protocolo 2020.00.348.021
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82420207020528, enviado pela Divisão Administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado tem o objetivo de alertar acerca dos indícios de estelionato que estão sendo apurados nos termos do Boletim de Ocorrência, registrado pelo Cartório Escrivania de Paz do 4º Sub-Distrito de Trindade, na 5ª Delegacia de Polícia da capital sob nº 0173652/2020-BO-00004.2020.0001876, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de setembro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES