PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO N.º: 2017.01.312.669
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
DECISÃO/OFÍCIO 0501441/2017.01.312.669
Retornaram os autos em razão do acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências n° 0000931-03.2018.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional de Justiça, onde o Plenário do Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento nº 69/2018, que alterou as regras de teletrabalho nos serviços notariais e de registro do Brasil.
Ressalto a Manifestação/Ofício Gab nº 1919/2017, da lavra do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça à época, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, onde reconhece a importância do aludido Provimento tendo em vista a ausência de normatização sobre o tema por parte deste órgão.
O Provimento assinado pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, tem por objetivo melhorar a eficiência e aprimorar a gestão de pessoas, seguindo a tendência inaugurada pela Resolução 227, onde, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
Nesse sentido, expeça-se Ofício Circular aos tabeliães e registradores do Estado do Espírito Santo dando ciência e para que observem integralmente as disposições daquela normativa nacional.
Encaminhe-se cópia do referido ofício circular à Corregedoria Nacional de Justiça.
Dê-se ciência ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG/ES.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 25 de agosto de 2020.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES