PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0614741/7006662-61.2020.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, o Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 1º, Tomo I, do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37, da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de festa nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, os dias de festa municipal, declarados feriados, e os dias 11 de agosto e 8 de dezembro;” (art. 46, “c”);
CONSIDERANDO que na véspera do Natal e no dia 31 de dezembro, Réveillon, a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 7006662-61.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
DETERMINAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2020.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES