Entre os problemas da inadimplência estão a impossibilidade de que o cidadão consiga financiar veículos ou imóveis, além de maior dificuldade para aprovação de crédito
Foto: Divulgação
O ano de 2020 fez muita gente sentir na pele os efeitos econômicos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Os dados mais recentes, divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), datados de agosto, comprovam que 67,5% das famílias brasileiras se endividaram neste ano. A inadimplência também registrou alta, chegando a 26,7%. Ambos os dados superaram as médias dos meses anteriores.
Entre os problemas da inadimplência, estão a impossibilidade de que o cidadão consiga financiar veículos ou imóveis, além de maior dificuldade para aprovação de crédito.
Com o final de ano, muitos trabalhadores recebem o pagamento do décimo terceiro e a hora é, mais do que nunca, de repensar como gastar esse dinheiro. Embora as comemorações do fim do ano pareçam tentadoras, é importante que quem está com o “nome sujo” use o dinheiro para quitar a dívida. O presidente do Sinoreg-ES, Márcio Valory, explica que pessoas físicas e jurídicas podem consultar se estão com o nome protestado online, pelo site
www.pesquisaprotesto.com.br e já prever o pagamento das pendências. “Essa é, sem dúvidas, uma forma de evitar o pagamento de juros muito altos”, pontua.
Para o credor
Se o número de inadimplência cresceu, aumentou também o número de credores. Uma opção para quem precisa receber dívidas é o protesto extrajudicial, realizado sem que o credor recorra ao poder Judiciário. O ato notarial é uma forma mais rápida e menos onerosa de lidar com a inadimplência, além de ter um melhor custo/benefício. “Nessa modalidade, o credor envia os documentos a serem protestados no cartório e o devedor é intimado a quitar suas dívidas, com um prazo de três dias úteis para que haja negociação. Após o período, caso não exista negociação, o processo é efetivado”, ressalta o presidente do Sinoreg-ES.
Desde o ano passado, quando passou a vigorar a Lei 23.2014/18, o protesto em cartório passou a ser gratuito. Ou seja, quem paga o ato é quem está devendo. “Apenas é necessário provar a titularidade do crédito junto ao cartório especializado e todas as despesas serão arcadas pelo devedor.”
Com a pandemia, o protesto extrajudicial passou a ser realizado, também, de maneira virtual. Para isso, basta entrar em contato com o cartório para verificar quais os requisitos necessários ao titular, já que estes são estabelecidos por cada cartório.
Fonte: Folha Vitória