Tabela de Emolumentos 2021
Publicado em 18/12/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 08/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO, CORREGEDOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 60 DA LEI Nº 4.847/93 QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PREVISTOS EM LEI; CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE EM SEU ARTIGO 2° CRIOU O VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – VRTE – PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E EM SEU ARTIGO 4°, DETERMINA QUE “AS REFERÊNCIAS EXPRESSAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM QUANTIDADE DE UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR – FICAM TRANSFORMADAS EM QUANTIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – VRTE”; CONSIDERANDO A LEI N.º 7.813 DE 22 DE JUNHO DE 2004, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001; CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL Nº 8.619/2007 MODIFICOU O INCISO IV, DA TABELA 10, DA LEI N° 4.847/93, INCLUINDO AS ALÍNEAS “A” E “B”, QUE DISPÕEM SOBRE OS VALORES DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, QUANDO OS DOCUMENTOS FOREM APRESENTADOS EM MEIO FÍSICO (PAPEL) OU RECEBIDOS POR MEIO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO, RESPECTIVAMENTE; CONSIDERANDO A LEI N.º 9.387 DE 11 DE JANEIRO DE 2010, QUE ACRESCENTA NOTAS EXPLICATIVAS CONTIDAS NA TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001; CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL N.º 9.894, DE 07 DE AGOSTO DE 2012, ALTEROU A LEI ESTADUAL N.º 4.847/93, DE 30/12/1993, NELA INSERINDO A TABELA 14 PARA FINS DE REGULAMENTAR A COBRANÇA DE CUSTAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS; CONSIDERANDO QUE A LEI N° 9.974/2013 ALTEROU PARCIALMENTE A LEI DE CUSTAS N° 4.847/93, INSERINDO UMA NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS; CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL Nº 10.381/2015 MODIFICOU A TABELA 11, DA LEI N° 4.847/93, ALTERADA PARCIALMENTE PELA LEI ESTADUAL N° 6.670/01, PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS, NOS TERMOS DA PREVISÃO LEGAL ARTIGOS 37 E 38 DA LEI ORDINÁRIA N° 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 ; CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4772-R, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020, FIXOU O VALOR DA VRTE A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2021 EM R$3,6459 (TRÊS REAIS E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE DÉCIMOS DE MILÉSIMOS). R E S O L V E: I – DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, CONSTANTES NOS ANEXOS 03 E DE 07 A 14, PARTE INTEGRANTE DESTE ATO, CONTENDO OS VALORES CONVERTIDOS PARA O PADRÃO MONETÁRIO NACIONAL VIGENTE (REAL), OBEDECENDO AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N° 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A CORRESPONDÊNCIA DE: 1 UPFES = 13,9210 (UFIR), VRTE = 3,6459 = R$ 50,75 (CINQUENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). II – ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1° JANEIRO DE 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
TABELA 3 ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS
I – CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE PROCESSOS, ASSENTAMENTO, PAPÉIS ARQUIVADOS, AUTOS, LIVROS OU FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DE OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA POR FOLHA (VERSO), SEM DIREITO A BUSCA:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA DE UMA FACE …… R$ 12,68 B) POR FOLHA DE UMA FACE QUE EXCEDER……. R$ 5,05 II – PÚBLICA – FORMA DATILOGRAFADA OU PRODUZIDA POR QUALQUER PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICA OU ELETRÔNICO POR FOLHA (VERSO), ATÉ …… R$ 6,56 III – CONFERÊNCIA DE REPRODUÇÃO, CÓPIA OU VIA DE QUALQUER PAPEL COM O ORIGINAL, CONSERTO E CONFERÊNCIA DE TRASLADO OU PÚBLICA-FORMA……… R$ 2,55 IV – BUSCA DE PAPÉIS, PROCESSOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS, LIVROS DE CARTÓRIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DELES NELA COMPREENDIDOS O RELATIVO AO MESMO IMÓVEL, AÇÃO, ASSUNTO OU NOME, POR PERÍODO DE TRÊS ANOS OU FRAÇÃO CADA UM…………… R$ 2,55 V – DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO: A) DE PROCESSOS………………………. R$ 25,38 B) DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (ALÉM DE BUSCA DO DESARQUIVAMENTO E DAS FOTOCÓPIAS, SE FOR O CASO), POR DOCUMENTO…….R$ 2,55 VI – GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO …………………….R$ 15,20 VII – DILIGÊNCIAS: A) NOS PERÍMETROS URBANO E SUBURBANO ……. R$ 25,38 B) NO PERÍMETRO RURAL …….R$ 50,76 VIII – MICROFILMAGEM OU DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA DE UMA FACE:…R$ 6,56 IX – PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO…… R$ 6,56 X – OFÍCIOS EM GERAL, EDITAIS E AVISOS: A) PELA PRIMEIRA FOLHA ……. R$ 12,68 B) POR FOLHA QUE EXCEDER …….R$ 6,56 XI – ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS ………………….R$ 25,38 NOTA: 1) – Haverá reembolso de todas as despesas de publicação, editoração e material, quando os editais, avisos, citações, intimações e/ou notificações forem feitos pela imprensa. 2) CABE AS PARTES PROVER AS DESPESAS COM TELEGRAMAS, RADIOGRAMAS, TELEFONEMAS, PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E ANÚNCIOS NO ÓRGÃO OFICIAL E AS CUSTAS DEVIDAS NO JUÍZO DEPRECADO. 3) O VALOR PREVISTO NO ITEM XI DESTINA-SE às DESPESAS DE PORTE POSTAL. TABELA 7 ATOS DOS TABELIÃES I – RECONHECIMENTO DE FIRMAS: A) CADA UMA ATÉ …. R$ 3,16 B) NOS PAPÉIS DESTINADOS A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE ….. ISENTO II – AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS: A) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICO OU ELETRÔNICO, POR FACE DE DOCUMENTO ATÉ ….. R$ 3,16 B) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DESTINADO A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE….. ISENTO III – REGISTRO DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO CARTÃO ….. R$ 9,47 IV – ESCRITURA: A) SEM VALOR DECLARADO ….. R$ 101,04 B)COM VALOR DECLARADO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA:
V – PROCURAÇÃO: A) PELO PRIMEIRO, OU QUANDO OUTORGADO POR MARIDO E MULHER… R$ 39,25 B) POR OUTORGANTE QUE EXCEDER … R$ 19,00 C) EM CAUSA PRÓPRIA – OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. VI – NAS ESCRITURAS DE QUITAÇÃO E RESCISÃO, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA TERÃO REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO. VII – TESTAMENTO: A) APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO … R$ 405,77 B) REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO … R$ 405,77 C) TESTAMENTO PÚBLICO SEM VALOR DECLARADO … R$ 1217,39 D) TESTAMENTO PÚBLICO COM VALOR DECLARADO – OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. NOTAS: 1) NENHUM ACRÉSCIMO SERÁ DEVIDO PELA TRANSCRIÇÃO, NAS ESCRITURAS, DE ALVARÁS, TALÕES DE IMPOSTOS E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEIÇÃO DO ATO. 2) OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO, OU SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM CONTRÁRIO. 3) NOS ATOS DE EVIDENTE COMPLEXIDADE, QUE SERÃO PREVIAMENTE DEFINIDOS PELA CORREGEDORIA, NÃO SENDO APRESENTADA MINUTA SUBSCRITA POR ADVOGADO, OS EMOLUMENTOS SERÃO ACRESCIDOS DE CINQÜENTA POR CENTO. 4) SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, CABENDO A CORREGEDORIA da JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA, OBSERVAR O DIREITO DE DEFESA E O CONTRADITÓRIO. 5) NOS ATOS RELATIVOS À LAVRATURA DE ESCRITURA DE FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS NO VALOR DO FINANCIAMENTO DO CONTRATO.
TABELA 8 ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO I – PELO PROTESTO, LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DO TÍTULO DO CARTÓRIO, NELES INCLUÍDOS A DISTRIBUIÇÃO, A MICROFILMAGEM, A DIGITALIZAÇÃO OU A GRAVAÇÃO ELETRÔNICA DA IMAGEM DO TÍTULO, O PROCESSAMENTO DE DADOS, A PROTOCOLIZAÇÃO, A INTIMAÇÃO, O APONTAMENTO, O REGISTRO DO PROTESTO, QUANDO HOUVER, AS DESPESAS COM TARIFA POSTAL E CONDUÇÃO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA:
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