Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Corregedoria Geral da Justiça
-Regimento Interno-
Comissão Revisora do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça/ES
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES.……....….....…….....…..…….…..….….…..03
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO..........…......………….…….....….…..........04
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO.........…….....……..…...…04
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SUGESTÕES E DA DISTRIBUIÇÃO.06
Seção I
Do Recebimento das Propostas e sugestões………………........…………….….…..…...06
Seção II
Da Distribuição..………………………..………...………….........…...……………......07
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS..............…....…….…..........….…….…......07
Seção I
Da Relatoria..................…………………..……………...……………….........…..…....07
Seção II
Das Sessões e Reuniões...………………........……………………........………....…......09
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .…………....……...….……………...……….…….... 10
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO REVISORA
DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º A Comissão Revisora do Código de Normas, constituída com supedâneo no§ 1º, do artigo 2º do Código de Normas Judicial (Tomo I), será regida pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis e por este Regimento Interno.
Art. 2º À Comissão Revisora compete revisar e propor ao Corregedor Geral de Justiça, de ofício ou por solicitação de interessados alterações ao Código de Normas.
§ 1ºA revisão e a adequação do conteúdo normativo e sistematização do Código de Normas deverá levar em conta para além da técnica legislativa, as necessidades sociais e os serviços a serem prestados pelo Poder Judiciário.
§ 2ºNa tarefa de revisão do Código de Normas, a Comissão Revisora poderá admitir, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a oitiva de terceiros interessados, por propostas diretas, audiências públicas, reuniões de trabalho ou qualquer outro meio efetivo, desde que demonstradas a relevância e a pertinência do tema.
§ 3ºEm qualquer atividade revisional ou atualizadora será observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Comissão Revisora, instituída em caráter permanente conforme ato próprio do Corregedor Geral de Justiça, compõe-se dos seguintes membros:
I. 1 (um) Juiz(a) Corregedor(a) Presidente;
II. 1 (um) Juiz(a) Corregedor(a) Vice-Presidente;
III. 2 (dois) Juízes Corregedores Membros;
IV.4 (quatro) servidores do quadro efetivo e/ou comissionado do Poder Judiciário/ES, um dos quais funcionará como Secretário.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 4º Compete ao Presidente:
I. representar a Comissão, assinando todos os documentos e expedientes de sua competência;
II. convocar e presidir as sessões da Comissão, dando execução às deliberações, cabendo-lhe voto de qualidade, em caso de empate;
III. praticar atos de ofício nos expedientes em exame pela Comissão, de modo a impulsionar os autos;
IV. coordenar e supervisionar a Comissão, dando cumprimento as suas finalidades.
Art. 5º Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II. praticar atos que lhe venham a ser submetidos pelo Presidente;
III. colaborar com o Presidente na representação e administração da Comissão Revisora.
Art. 6º Compete ao Secretário:
I. lavrar ata das sessões com as devidas conclusões, após exame e aprovação da Comissão;
II. fiscalizar e controlar o recebimento de propostas e sugestões ao novo Código de Normas, através do e-mail “codigodenormas@tjes.jus.br”;
III. registrar e autuar todos os expedientes dirigidos à Comissão, dando o devido encaminhamento aos setores competentes;
IV. dar andamento e acompanhar os processos objeto de exame da Comissão, controlando o envio das atas de reunião e demais documentos para ciência e assinatura dos membros da Comissão, assim como a publicação dos provimentos expedidos pelo Corregedor Geral de Justiça;
V. desempenhar os demais trabalhos afins que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça:
I. proceder a análise e emissão de parecer em todos os processos de propostas e sugestões ao Código de Normas, submetendo-os, por conseguinte, ao exame dos Juízes Corregedores;
II. desempenhar os demais trabalhos afins que lhe forem deliberados pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SUGESTÕES E DA DISTRIBUIÇÃO
Seção I