OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0577719/7005966-25.2020.8.08.0000
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ney Batista Coutinho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar os serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a normatização do selo digital de fiscalização implantado pelos Provimentos nsº 26 e 40/2011;
CONSIDERANDO a fiscalização do valor dos emolumentos e do recolhimento dos fundos especiais em decorrência dos atos praticados no exercício da atividade notarial e registral no âmbito do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento do Portal do Selo Digital mantido por esta Corregedoria e utilizado pelas serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos códigos na tabela de enquadramentos legais do selo digital de fiscalização;
CONSIDERANDO a ocorrência de rejeição de selos digitais por falta de códigos de enquadramentos legais referentes a descontos concedidos por Lei no valor dos emolumentos;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 7005966-25.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
ORIENTAR aos tabeliães e registradores que façam provisionamento de valores referentes aos fundos especiais (FARPEN, FUNEPJ, FADESP, FUNEMP e FUNCAD) dos atos praticados, cujos selos digitais estão sendo rejeitados devido à falta de previsão na tabela enquadramento legal dos descontos concedidos por lei.
ADVERTIR que muito embora o sistema de console de selos digital esteja sendo adaptado para incluir os novos códigos de enquadramento, esse fato não exime aos tabeliães e registradores da responsabilidade do envio do arquivo XML, referentes a todos os atos praticados na serventia durante este período, tal como previsto no art. 14 do Provimento nº 40/2011.
INFORMAR aos tabeliães e registradores que a Secretaria de Tecnologia da Informação do ETJES está desenvolvendo melhorias no portal do selo digital e que, quando seu funcionamento estiver liberado para uso, os selos digitais que forem rejeitados deverão ser reenviados a CGJES e, caso seja necessário, serão geradas as guias complementares para pagamentos dos fundos.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de novembro de 2020.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES