ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2020 - SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 13 de novembro de 2020.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 318-69/2020 por meio do malote digital nº 8022020687282 enviado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas/AL;
CONSIDERANDO que referido Ofício encaminha comunicação de fraude no reconhecimento de firma de documento do 2º Ofício de Notas e Protesto da Comarca de Santana do Ipanema/AL.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Fonte: TJES