PROVIMENTO Nº 42/2021
Inserir os §§ 1º e 2º, no artigo 620, do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (Tomo II – Extrajudicial).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO que a fiscalização e o controle da regularidade das operações de transferência de bens imóveis é de responsabilidade das serventias não oficializadas, dentre elas, o tabelião de notas,
RESOLVE:
Art. 1º. Inserir os §§ 1º e 2º, no artigo 620, do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (Tomo II – Extrajudicial), os quais terão a seguinte redação:
§ 1º Deverá constar do ato notarial a apresentação de documento comprobatório do pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, caso incida, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura, fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal.
§ 2º Constará ainda do ato notarial a apresentação das certidões fiscais, de propriedade e de ônus reais referentes ao imóvel objeto do negócio.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 8 de fevereiro de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral de Justiça
Fonte: TJES