Estado capixaba integra seus 228 Cartórios ao Sistema Eletrônico de Comunicações do Registro Civil e amplia a interligação nacional da atividade.
O Estado do Espírito Santo é o mais novo integrante do sistema interligado de informações que utiliza a plataforma da Intranet para o envio e recebimento de comunicações do Registro Civil. Nesta segunda-feira (09.07), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) publicou o Provimento n° 18/2012, que torna obrigatório o uso de comunicações eletrônicas entre os 228 Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado e com as unidades de outros estados que estejam interligadas.
O Provimento assinado pelo desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, com base no parecer exalado pelo juiz auxiliar, Aldary Nunes Júnior, que esteve acompanhando o Seminário de Interligação Eletrônica recentemente realizado no Rio de Janeiro, torna obrigatório o uso do sistema a partir do dia 3 de setembro deste ano, facultada a utilização, em caráter experimental, em prazo mais reduzido.
Em seu parágrafo § 5, o Provimento, à exemplo do que já havia ocorrido no Estado do Rio de Janeiro, autoriza expressamente “o envio de comunicações eletrônicas efetivadas entre os serviços de registro civil de pessoas naturais do Estado do Espírito Santo e entre estes e os serviços de registro civil de outras unidades da Federação, que também estejam interligados”, deverão ser eletronicamente arquivados.
Segundo o Provimento, assinado pelo desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, “a comunicação eletrônica dos atos lavrados pelos oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais mostra-se como uma providência necessária e oportuna, tanto que já empregada por diversas outras unidades da Federação”.
No Parecer, o juiz corregedor Aldary Nunes Júnior é ainda mais contundente na efetividade do sistema, ao analisar o requerimento formulado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Não há como negar que os argumentos suscitados pelo requerente, robustecidos pelos documentos que instruem o requerimento, são mais do que suficientes para demonstrar que a medida postulada é uma exigência dos tempos atuais, em que não se pode prescindir do uso das ferramentas decorrentes da informatização, principalmente, como é o caso, para qualificar e aperfeiçoar os serviços do registro civil de pessoas naturais”, destacou.
Segundo o magistrado, “ao invés de lamentar o atraso na adoção, como padrão de funcionamento, da comunicação eletrônica entre os serviços de registro civil de pessoas naturais do Estado do Espírito Santo, devemos agir com firmeza e determinação para tentar nos adequar às novas modalidades de comunicações existentes”, destacou, frisando a necessidade de “recuperar o tempo perdido e ingressar em uma nova fase na prestação dos serviços de registro civil de pessoas naturais”.
Finalizando seu parecer, o juiz corregedor reforça a efetiva melhoria que a adoção do novo sistema trará aos Cartório do Estado do Espírito Santo."O pleito do Sinoreg-ES, ao apresentar o sistema de comunicação eletrônica concebido pela Arpen-SP, também adotado por outras unidades da Federação, deixa transparecer que, além de servir de base para a implantação do Projeto das Unidades Interligadas, viabilizará a troca de informações on line entre os serviços de registro civil de pessoas naturais, substituindo o modo atualmente empregado no Espírito Santo, mais oneroso e lento, da troca de informações por correspondência física, com o emprego do papel”, finaliza.
Leia a íntegra do provimento nº18
Leia a íntegra do Parecer e a Decisão da CGJ-ES que originou o Provimento n° 18/2012