PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0669589/7000603-23.2021.8.08.0000
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e o art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores);
CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000 instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais com o SIRC, no tocante às anotações, averbações e retificações;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os Registradores e Notários do Estado do Espírito Santo que o CNJ, em caráter liminar, no Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000, suspendeu o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais com o SIRC, no tocante às anotações, averbações e retificações.
INFORMAR que a suspensão do compartilhamento de dados pessoais, inclusive quanto a registros pretéritos, não abrange a relação de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 05 de fevereiro de 2021.
NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça