OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021 - SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 04 de fevereiro de 2021.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com código de rastreabilidade n.º 81420201114927, do Cartório de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos, Óbitos e anexos do distrito Judiciário de Val-de-Cães, comarca de Belém/PA (Documento SEI nº 0333201);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização da folha da Casa da Moeda nº A5088215, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Anexo - Clique aqui
Fonte: TJES