PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0691351/7001175-76.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920216052717 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goias;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa falsificação de escrituras de compra e venda de imóveis do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já as providências cabíveis, conforme determinado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goias.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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Fonte: TJES