PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0688457/7000872-62.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Malote Digital nº 81420211368189 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pará;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa o extravio dos seguintes documentos públicos, folha de livro e respectivo traslado pertencentes ao 5º Tabelionato de Notas de Belém, bem como de registro de ocorrência policial acerca do ocorrido: Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada as folhas 110 a 112 do Livro de Escrituras nº 97; Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às folhas 34 a 36V do Livro de Escrituras nº 98; Procuração Pública, lavrada às folhas 99 a 101 do Livro 231 de Procurações.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Pará.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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Fonte: TJES