PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0711263/7001341-11.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81520213555830 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de Pedido de Providências ID 278062, formulado por intermédio do Ofício nº 03/2021, subscrito por Antônio Ataulfo Targino de Souza, Tabelião Substituto do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araruna/PB (CNS 07.165-4), comunicando a falsificação de reconhecimento de firma em nome de Raquel Leite de Morais.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado da Paraíba, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
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Fonte: TJES