PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0711254/7001359-32.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920216107413 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de expediente encaminhado pelo Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Alexânia/GO, por meio qual informa que recebeu e-mail do serviço de Registro de Imóveis daquela Comarca, com o intuito de verificar a autenticidade de procuração supostamente lavrada no dia 10.11.2020, momento em que restou identificada a inexistência do ato nos arquivos do Tabelionato e que se tratava de falsificação, razão pela qual a serventia procedeu com o registro de ocorrência junto a autoridade policial (evento 1 ).
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
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Fonte: TJES