PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0711232/7001497-96.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920216136379 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação foi feita pela Tabeliã do 1º Cartório de Notas da Comarca de Itumbiara, Isabela Marega Frigério Figueiredo que foi lavrada a escritura de compra e venda livro 636-N, fls. 162/165 tendo como vendedor Marcelo Pereira Machado e comprador Vinicius Alves de Oliveira; e livro 636-N, fls. 166/170 lendo como vendedores Marluce Ferreira de Oliveira/Mario Roberto de Oliveira e comprador Vinicius Alves de Oliveira, e supostamente houve falsificação de documentos de identificação dos vendedores.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
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Fonte: TJES