PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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PROCESSO N.º: 201400039786
REQUERENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
DECISÃO/OFÍCIO 0627038/201400039786
Trata-se de expediente instaurado, inicialmente, pela Corregedoria Nacional de Justiça, para que a Corregedoria deste Estado apresentasse sugestões ao projeto de elaboração de provimento sobre Regularização Imobiliária, que resultou na elaboração do Provimento n° 33/2013, desta CGJES, que trata da regulamentação da matéria no âmbito deste Estado.
Os autos retornaram conclusos para análise do Ofício n. 20/2019, oriundo da Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do qual solicita a atualização do Provimento CGJ/ES n° 33/2013, em razão da entrada em vigor do novo marco de regularização fundiária do país aprovado pela Lei n° 13.465/2017, regulamentado pelo Decreto n° 9.310/2018.
Para tanto, aduz que a alteração legislativa trouxe uma série de inovações, no que se refere ao registro de imóvel, sendo necessária a revisão dos provimentos estaduais para orientação dos cartórios na efetiva aplicação da lei. Na oportunidade, encaminha sugestão de minuta de regulamentação da matéria elaborada em parceira com a Universidade Federal do Rio de Janeiro para análise (doc. 0446297).
Após a elaboração de estudos, foi encaminhada minuta de provimento para apreciação do Sindicato dos Notários Registradores do Estado do Espirito Santo e Associação dos Registradores de Imóveis do Espírito Santo (doc. 0615332), que se manifestaram favoravelmente à proposta apresentando sugestões (doc. 0626447 e 0626677).
Fundamento e Decido.
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 46, da Lei n. 11.977/2009).
Por meio da Lei n° 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.310/2018, foram instituídos mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis, ensejando a revisão dos procedimentos estaduais para orientação dos cartórios de registro de imóveis estaduais.
Nesse contexto, entendo que a publicação de provimento sobre o tema possibilitará a efetiva aplicação da norma em vigor com o estabelecimento de regras gerais para o registro de regularização fundiária pelos delegatários do serviço público, sendo válida a sugestão ofertada pela SINOREG e ARIES, eis que em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 394).
Assim, aprovo a minuta de provimento elabora pelo grupo de trabalho desta Corregedoria Geral da Justiça com as alterações sugeridas pela SINOREG e ARIES.
Dê-se ciência ao Ministério do Desenvolvimento Regional e ao Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo com envio de cópia do Provimento.
Dê-se ciência às serventias extrajudiciais com atribuição em registro de imóveis com envio de cópia da presente decisão e do Provimento, que deverá ser observado a partir da data de sua publicação.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, 16 de março de 2021.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES